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Boletim Técnico

Previdência – RGPS

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Boletim Técnico nº 35-2024

Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 7633. Decisão liminar do Ministro Relator suspendendo a eficácia dos arts. 1º, 2º, 4º e 5º da Lei n. 14.784, de 27 de dezembro de 2023. Suspensão do artigo que insere o § 17 no art. 22 da Lei Federal nº 8.212, de 1991. Suspensão da alíquota patronal devida ao RGPS no percentual de 8% (oito por cento). Consequente retorno da submissão à alíquota patronal devida ao RGPS no percentual de 20% para os Municípios com FPM inferior a 4,0. Considerações.

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