Educação. Julgamento da Ação Direta De Inconstitucionalidade (ADI) nº 5358590-25.2025.8.21.7000/RS pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ/RS). Declaração de inconstitucionalidade parcial. Monitoramento com captação de áudio e vídeo no interior das salas de aula. Violação aos direitos fundamentais à intimidade, à liberdade de cátedra e ao pluralismo de ideias. Segurança escolar. Possibilidade de monitoramento em áreas comuns. Decisão unânime ainda não transitada em julgado. Existência de controvérsia jurisprudencial nacional. Oposição de embargos de declaração para prequestionamento. Possibilidade de revisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Orientação para avaliação prudente das normativas municipais, considerando a ausência de definitividade do entendimento e a necessidade de segurança jurídica.