Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos - Perse. Ato Declaratório Executivo RFB nº 2, de 21 de março de 2025, que declarou o atingimento do limite previsto no art. 4º-A da Lei nº 14.148/2021 e consequente extinção do benefício fiscal a partir do mês de abril de 2025. Considerações.