EDUCAÇÃO. Resolução MEC/FNDE nº 17, de 19 de setembro de 2023, estabelece o prazo de 30 de setembro de 2023 para utilização e, posteriormente, o estorno dos saldos existentes nas contas do PNAE, sem depósitos no exercício, bem como altera a Resolução FNDE nº 6/2020. Considerações.