Fator Acidentário de Prevenção – FAP. Publicação do valor vigente para 2025. Prazo para contestação que se encerra em 30/11/2024. Portaria Interministerial MPS/MF nº 4, de 10 de setembro de 2024. Considerações.
Fator Acidentário de Prevenção – FAP. Publicação do valor vigente para 2025. Prazo para contestação que se encerra em 30/11/2024. Portaria Interministerial MPS/MF nº 4, de 10 de setembro de 2024. Considerações.
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