O Supremo Tribunal Federal, ao conceder tutela cautelar na Reclamação nº 88.319, inaugurou um novo e relevante marco no controle do teto e do subteto remuneratório no serviço público, com efeitos nacionais e incidência direta sobre Estados e Municípios.
A decisão, de relatoria do Ministro Flávio Dino, determina que todos os órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo, bem como as autarquias e fundações, procedam, no prazo de 60 dias, à reavaliação do fundamento legal de todas as verbas remuneratórias e indenizatórias atualmente pagas, com a adoção de providências concretas de transparência e correção.
Embora se trate de decisão cautelar, o comando possui eficácia imediata, devendo ser observado desde já por todos os entes federativos, sem prejuízo de que a matéria ainda esteja sujeita a desdobramentos no próprio Supremo Tribunal Federal.
O que a decisão exige, na prática
De forma sintética, a tutela cautelar estabelece que, enquanto não editada lei nacional disciplinando as exceções ao teto remuneratório:
(a) todas as verbas devem ter seu fundamento legal expressamente identificado;
(b) deve ser editado e publicado ato motivado, discriminando cada parcela, seu valor, critério de cálculo e base normativa;
(c) as parcelas que não possuam respaldo legal adequado devem ser suspensas ao final do prazo fixado.
No âmbito municipal, o impacto é significativo, pois a decisão atinge Prefeituras, Câmaras de Vereadores e entidades da administração indireta, exigindo coordenação institucional, atuação técnica das Procuradorias e, em muitos casos, avaliação da necessidade de ajustes legislativos.
Recursos pendentes e referendo pelo Plenário
É importante destacar que a tutela cautelar ainda será submetida a referendo do Plenário do STF, em sessão presencial já agendada, além de existirem recursos e questionamentos pendentes quanto à extensão e aos limites do comando cautelar.
Esses fatores indicam que o tema segue em evolução no âmbito do Supremo, podendo haver esclarecimentos, ajustes ou consolidação do entendimento ao longo do julgamento colegiado. Ainda assim, o próprio STF foi expresso ao afirmar que o cumprimento da decisão é imediato, não estando condicionado ao julgamento definitivo ou ao referendo plenário.
Nesse contexto, a atuação dos Municípios deve conciliar observância do comando judicial, cautela jurídica e monitoramento permanente da evolução do caso.
Questões controvertidas e zonas de incerteza
Embora clara quanto à necessidade de revisão e publicidade das rubricas, a decisão suscita questões jurídicas sensíveis, especialmente quanto à extensão da exigência de “lei” como fundamento das verbas indenizatórias e à situação de parcelas tradicionalmente disciplinadas por atos normativos internos.
Essas zonas de incerteza exigem cautela: uma leitura excessivamente restritiva pode gerar disfunções administrativas; por outro lado, uma interpretação ampliativa sem critérios pode expor o gestor a questionamentos futuros pelos órgãos de controle.
É nesse ponto que se revela essencial uma análise técnica qualificada, capaz de compatibilizar o cumprimento da decisão do STF com a segurança jurídica, a realidade administrativa local e a jurisprudência consolidada sobre o tema.
Orientação técnica e caminhos possíveis
Diante desse cenário, a atuação preventiva e estruturada dos Municípios torna-se indispensável. Não se trata apenas de cumprir formalmente a decisão, mas de fazê-lo de modo juridicamente consistente, documentado e alinhado aos precedentes constitucionais, inclusive considerando a possibilidade de ajustes decorrentes do julgamento colegiado futuro.
Com esse objetivo, o Boletim Técnico DPM nº 10/2026 foi elaborado para auxiliar Prefeitos, Presidentes de Câmara, dirigentes de autarquias e equipes técnicas na compreensão do alcance da tutela cautelar e na definição das providências a serem adotadas.
O Boletim apresenta:
(a) análise aprofundada da decisão do STF e de seus fundamentos;
(b) indicação das questões controvertidas e dos pontos sujeitos a maior debate jurídico;
(c) alternativas jurídicas para o adequado cumprimento da decisão, mesmo em cenário de incerteza e evolução jurisprudencial;
(d) modelos de atos administrativos e normativos, que podem ser adaptados à realidade de cada Município.
Leitura recomendada
Diante da relevância, do alcance nacional e da urgência das providências impostas pela decisão - aliadas ao fato de que o tema ainda será apreciado pelo Plenário do STF - recomenda-se o estudo detido do Boletim Técnico, especialmente em conjunto com as Procuradorias Municipais e os setores responsáveis pela gestão de pessoal.
👉 Clique e acesse o Boletim Técnico DPM nº 10/2026.
Pause & Perin - Advogados Associados - OAB/RS 7.512