O servidor cedido, com ou sem ônus, mantém seu vínculo previdenciário com a origem.
É o que determina o art. 1.º-A da Lei Federal 9.717, de 27-11-1998, que “Dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal e dá outras providências”:
Art. 1°-A O servidor público titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou o militar dos Estados e do Distrito Federal filiado a regime próprio de previdência social, quando cedido a órgão ou entidade de outro ente da federação, com ou sem ônus para o cessionário, permanecerá vinculado ao regime de origem.
Nesse sentido a jurisprudência:
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE - CESSÃO PARA OUTRO ENTE FEDERADO - ESTADO DE MINAS GERAIS - VINCULAÇÃO AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ORIGEM - REPASSES DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - RESPONSABILIDADE DO CESSIONÁRIO - PROVA DOS REPASSES - AUSÊNCIA - MANUTENÇÃO. - Nos termos da Lei n.º 9.717/1998, o servidor cedido para outro ente federado, filiado a regime próprio de previdência social, com ou sem ônus para o cessionário, permanecerá vinculado ao regime de origem - Conforme disposto na Lei n.º 10.362/2011, do Município de Belo Horizonte, é de responsabilidade do cessionário o repasse das contribuições previdenciárias à Unidade Gestora do RPPS a que está vinculado o servidor cedido, sendo que, caso o cessionário não efetue o repasse, caberá ao ente cedente buscar o reembolso de tais valores - Impõe-se a manutenção da sentença recorrida quando ausente prova de que as contribuições previdenciárias em questão foram repassadas ao Município de Belo Horizonte. (TJ-MG - AC: 10024113292361001 Belo Horizonte, Relator: Luís Carlos Gambogi, Data de Julgamento: 08/09/2022, Câmaras Cíveis / 5ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 09/09/2022)
PREVIDENCIÁRIO. CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. LABOR PRESTADO A OUTRO ENTE FEDERATIVO. CEDÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO. MANUTENÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO CEDENTE. 1. A cedência do servidor público, com ou sem ônus para o órgão cessionário, não implica alteração do regime previdenciário, nos termos do artigo 1º-A, da Lei 9717/98. 2. O período laborado para ente federativo municipal - ainda que cedido ao Estado do Rio Grande do Sul - não vincula à Regime Geral da Previdência Social quando o ente federativo cedente tenha Regime Próprio de Previdência Social (art. 12, da Lei 8213/91). (TRF-4 - RECURSO CÍVEL: 50002722220194047136 RS 5000272-22.2019.4.04.7136, Relator: MARINA VASQUES DUARTE, Data de Julgamento: 05/02/2020, QUARTA TURMA RECURSAL DO RS)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À MONITÓRIA. SERVIDOR CEDIDO PELO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE À PROCEMPA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Se o funcionário do Município cedente era detentor de cargo efetivo, com regime próprio de previdência social, impunha-se à PROCEMPA cessionária - recolher as contribuições previdenciárias ao PREVIMPA. A responsabilidade pelo recolhimento da contribuição previdenciária, sobretudo em se tratando de cedência sem ônus para a origem, e, portanto, com prejuízo da remuneração, é da cessionária. RECURSO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70079915559, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Roberto Lofego Canibal, Julgado em 03/04/2019).
Essa disposição impõe concluir que todo servidor cedido ao Município deve permanecer vinculado – e vertendo suas contribuições – ao regime previdenciário da origem. Esse regime poderá ser um regime próprio de previdência – RPPS ou o Regime Geral de Previdência Social – RGPS, conforme o caso. Cada uma dessas situações impõe procedimentos operacionais distintos, mas sempre observando a premissa de que em nenhuma hipótese haverá vinculação com o RPPS do Município cessionário, nos casos em que instituído.
Para acesso a estudos com análise de diferentes casos concretos envolvendo a vinculação previdenciária de servidor titular de cargo em outro ente público e cedido ao Município acesse nosso acervo de estudos em www.borbapauseperin.adv.br.
Borba, Pause & Perin - Advogados / OAB/RS 7.512