Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira a Instrução Normativa – IN RFB nº 2.181, de 13 de março de 2024, que “Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)”, prorrogando a substituição da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Dirf para fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2025.
A IN RFB nº 2.043, de 2021, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) prevê a substituição da DIRF pela EFD-Reinf e pelo eSocial, conforme disposto no § 1º do seu art. 3º:
Art. 3º [...] § 1º A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - Dirf de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.990, de 2020, será substituída, em relação aos fatos ocorridos a partir de ...
I - pelos eventos da série R-4000 da EFD-Reinf;
II - pelo evento S-1210 do Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais - eSocial e pelos demais eventos por ele referenciados; e
III - pelo evento S-2501 do eSocial.
A substituição da DIRF pelas informações transmitidas por meio da EFD-Reinf e do eSocial estava estabelecida para se dar em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024, o que determinava que o último ano de elaboração da DIRF seria 2024, relativamente ao ano de 2023. Com a alteração procedida pela IN RFB nº 2.181, publicada nesta data, a substituição da DIRF pelas informações transmitidas via EFD-Reinf e via eSocial se dará em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Portanto, além da elaboração da DIRF relativamente ao exercício de 2023, haverá a obrigatoriedade de elaboração da DIRF em 2025, relativamente aos fatos ocorridos no exercício de 2024.
A íntegra da Instrução Normativa IN RFB nº 2.181, de 2024, pode ser acessada através do link http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=136650.
Tatiana Matte de Azevedo
OAB/RS nº 41.944
Pause & Perin - Advogados / OAB/RS 5.712
Fonte: Imprensa Nacional