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19

Apr

Vantagens Funcionais

    • Ação Direta de Inconstitucionalidade
    • Emenda Constitucional 124/2022
    • Emenda Constitucional 127/2022
    • Lei Federal 14.434/2022
    • Piso Salarial de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras
    • Projeto de Lei

Piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras: entenda o panorama atual.

A Lei Federal nº 14.434/2022, publicada no Diário Oficial da União em agosto de 2022, com base na Emenda Constitucional nº 124/2022, estabeleceu o piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras.


 


A constitucionalidade da norma foi questionada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSAÚDE) no Supremo Tribunal Federal – STF, através da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.222, e no dia 04/09/2022 o Ministro Luís Roberto Barroso, relator da ADI, decidiu deferir a liminar (já referendada pelo Plenário da Corte), suspendendo os efeitos da Lei Federal nº 14.434/2022, até que fossem esclarecidos os impactos da nova lei sobre a situação financeira dos Estados e Municípios, a empregabilidade e a qualidade dos serviços de saúde. Foi fixado um prazo de 60 dias para os órgãos responsáveis prestarem os esclarecimentos necessários.


 


Já em 22 de dezembro de 2022 foi publicada a Emenda Constitucional nº 127/2022, estabelecendo que compete à União prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios e às entidades filantrópicas, para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira, bem como indicando o superávit financeiro dos fundos públicos do Poder Executivo como fonte de recursos para o cumprimento dos pisos respectivos, sendo que, segundo notícia do site do Planalto (https://www.gov.br/planalto/pt-br/acompanhe-o-planalto/noticias/2023/04/lula-assina-projeto-de-lei-que-garante-r-7-3-bi-para-piso-da-enfermagem), em 18 de abril de 2023 o Governo Federal assinou Projeto de Lei a ser encaminhado ao Congresso que objetiva incluir nova categoria de programação no orçamento do Ministério da Saúde, no âmbito do Fundo Nacional de Saúde (FNS), para possibilitar o atendimento de despesas com o piso nacional de enfermeiro, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme previsto pela Emenda Constitucional 124/2022 e regulamentado pela Lei 14.434/2022.


 


Até o momento, porém, o julgamento da ADI ainda não foi concluído, e a medida cautelar permanece vigente, desobrigando o cumprimento do piso salarial estabelecido pela Lei Federal nº 14.434/2022.


 


Para uma análise completa da matéria e dos seus impactos nos Municípios acesse os nossos Boletins Técnicos nsº 66/2022, 70/2022 e 23/2023, em https://www.borbapauseperin.adv.br.


 


Borba, Pause & Perin – Advogados


OAB/RS 7.512


 

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