Em agosto de 2025, foi sancionada a Lei Federal nº 15.190, que institui o novo marco legal do licenciamento ambiental no Brasil. Trata-se de uma legislação que busca uniformizar procedimentos em âmbito federal, estadual e municipal, trazendo impactos relevantes para a atuação dos gestores públicos, empreendedores e profissionais do Direito Administrativo e Municipal.
A nova Lei, além de regulamentar dispositivos constitucionais e alterar normas como a dos Crimes Ambientais e da Política Nacional do Meio Ambiente, também revoga legislações anteriores, consolidando princípios e diretrizes que reforçam a participação pública, a transparência, a segurança jurídica e a cooperação entre os entes federados.
Princípios e Diretrizes: o que muda no licenciamento ambiental?
A Lei nº 15.190/2025 estabelece como princípios do licenciamento ambiental a participação pública, a transparência, a celeridade processual, a prevenção do dano ambiental e o desenvolvimento sustentável. Destaca-se a obrigatoriedade de disponibilização pública de todos os estudos e documentos, fortalecendo o controle social e institucional sobre os processos de licenciamento.
Além disso, a Lei reforça a necessidade de avaliação técnica dos impactos ambientais, com procedimentos que busquem o desenvolvimento sustentável e a cooperação entre União, Estados e Municípios.
Tipos de Licenças e Requisitos.
O novo marco legal detalha os tipos de licenças ambientais, como Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI), Licença de Operação (LO), Licença Ambiental Única (LAU), Licença por Adesão e Compromisso (LAC), Licença de Operação Corretiva (LOC) e Licença Ambiental Especial (LAE). Cada modalidade possui requisitos específicos, como a apresentação de estudos ambientais, relatórios de cumprimento de condicionantes e projetos de engenharia.
A Lei também permite a criação de novos tipos de licenças por ato normativo, conforme peculiaridades das atividades ou empreendimentos, e integra procedimentos de supressão de vegetação e manejo de fauna ao licenciamento, dispensando processos apartados.
Prazos, renovação e automatização.
Os prazos de validade das licenças variam de 3 a 10 anos, dependendo da modalidade. A renovação pode ocorrer de forma automática para atividades de baixo ou médio potencial poluidor, desde que cumpridos requisitos legais e condicionantes ambientais. A ausência de apreciação do pedido de renovação, quando protocolado dentro do prazo, implica prorrogação tácita da licença, trazendo maior segurança ao empreendedor.
Dispensa e inexigibilidade
A Lei inova ao prever hipóteses de dispensa e inexigibilidade do licenciamento ambiental, como atividades militares, obras emergenciais, ecopontos, pesquisa agropecuária e determinadas atividades rurais regulares. Essas exceções visam desburocratizar o processo sem comprometer a proteção ambiental.
Licença Urbanística e Ambiental Integrada.
Outro destaque é a possibilidade de emissão da Licença Urbanística e Ambiental Integrada (LUA) na esfera municipal, contemplando regularização ambiental e fundiária de assentamentos urbanos e parcelamento do solo, o que demanda futura regulamentação e ajustes nos fluxos administrativos municipais.
Gestão das condicionantes e participação pública.
A gestão das condicionantes ambientais prioriza a prevenção, mitigação e compensação dos impactos negativos. O empreendedor pode solicitar revisão das condicionantes, e há previsão de recurso administrativo em caso de discordância. A participação pública é garantida por meio de consulta pública, audiências e reuniões participativas, ampliando o debate e a transparência dos processos.
Procedimento eletrônico e publicidade.
A tramitação eletrônica dos processos de licenciamento será obrigatória em até três anos, com integração de bases de dados e histórico de profissionais envolvidos. Todos os atos, decisões e estudos ambientais deverão ser disponibilizados nos sítios eletrônicos dos órgãos licenciadores, reforçando o princípio da publicidade.
Responsabilidades, despesas e penalidades.
As despesas do licenciamento são de responsabilidade do empreendedor, devendo ser proporcionais à complexidade dos serviços. A Lei também altera penalidades criminais para atividades potencialmente poluidoras sem licença, ampliando o rigor das sanções.
Transição e aplicação subsidiária
Os processos em curso deverão se adequar às novas regras, respeitando obrigações já estabelecidas e adaptando procedimentos e prazos das etapas subsequentes. As leis de processo administrativo dos entes federativos aplicam-se subsidiariamente aos atos disciplinados pela nova Lei.
A Lei Federal nº 15.190/2025 representa um avanço significativo, mas também traz desafios interpretativos e operacionais para todos os envolvidos. O tema é complexo, envolve múltiplos interesses e demanda constante atualização dos profissionais do Direito e da Administração Pública.
Aprofundamento do estudo
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Pause & Perin – Advogados Associados
Direito Público Municipal
OAB/RS 7.512